Boleto com Registro: os impactos nas entidades sindicais

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Você anda preocupado com a implementação do boleto registrado?

Está com dúvida sobre o que vai mudar no dia a dia das organizações? Pensando nisso preparamos um pequeno artigo para esclarecer as dúvidas dos usuários, principalmente os impactos nas entidades sindicais.

 A diferença entre o boleto com e sem registro

A diferença básica entre os dois tipos de cobrança é que um deles deve ser registrado no sistema do banco e o outro não.

Com isso, o banco tem todas as informações sobre a cobrança e, para que você consiga fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto é preciso enviar um arquivo de remessa ao banco com todas as informações da transação, o que não acontece com o boleto sem registro.

Hoje na cobrança sem registro, o banco cobra tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária.

Já para a cobrança com registro, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro, alteração ou cancelamento do boleto. Ou seja, você pode pagar mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

Além disso, como a tarifa incide sobra a emissão do boleto, essa é devida mesmo que o boleto não seja pago.

Quando inicia a cobrança registrada?

A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:

  • Junho de 2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes
  • Agosto de 2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios
  • Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada
  • Janeiro de 2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos

Três informações importantes:

1. Para registrar um boleto junto ao banco, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).

2. Depois de um determinado prazo, o banco cobrará uma taxa adicional, dita de permanência, sobre os boletos emitidos e não pagos. Por isso cabe a você ter um controle sobre esses títulos e pedir sua devolução antes desse prazo.

3. Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento. Sobre eles recairá uma tarifa adicional.

Os impactos da mudança do boleto com registro nas entidades sindicais

1. Necessidade de adequação de todos os softwares envolvidos com a cobrança bancária para refletir as mudanças. A Pandora já está providenciando os acertos em seus sistemas;

2. Mudança no processo de cobrança do sindicato, com atenção especial a:

  • Necessidade de registrar os boletos, se possível antes de seu envio ao pagador:
  • Melhoria no cadastro para reduzir ao mínimo a possibilidade de falha no registro;
  • Rotina de análise diária dos retornos do(s) banco(s) para reenvio dos boletos cujo registro falhou;
  • Controle dos títulos vencidos e não pagos para evitar a cobrança de taxa de permanência;
  • Negociação firme com os bancos de modo a adquirir o pacote de serviço mais barato e mais adequado às necessidades do sindicato.

É necessário também:

Para gerar os boletos com registro e os arquivos de transmissão, é necessário negociar um novo convênio com o banco, configurar um novo layout de boleto, alterar as configurações do sistema gerador de boletos e, dependendo do banco, instalar um executável para troca de arquivos.

A mudança de cobrança simples para cobrança registrada pode impactar no processo de arrecadação e nos custos de cobrança da entidade.

Recomendamos fortemente:

1. Consultar um especialista financeiro para avaliar os impactos e ajustar, se for o caso, os processos internos ao novo modelo de cobrança;

2. Negociar com os bancos a contratação da nova modalidade de cobrança;

3. Solicitar ao gestor do sistema gerador de boletos, as alterações necessárias ao novo procedimento.

4. Todo o processo deve estar concluído até 31 de dezembro de 2016.