Entenda a estrutura sindical

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Os sindicatos desempenham um papel representativo bastante estratégico para diversas esferas da sociedade. Cabe a eles a preservação da garantia de direitos dos seus associados, com responsabilidades variadas.

Dentre elas, estão: a negociação de acordos coletivos, intervenção legal em ações judiciais, acompanhamento de questões trabalhistas, participação na elaboração de legislação trabalhista, entre outras responsabilidades.

Os sindicatos também podem ter a iniciativa de desenvolver projetos que tenham o objetivo de melhorar condições de trabalho dos seus associados. De uma forma geral, o sindicato é um modelo de associação permanente envolvendo pessoas físicas e jurídicas que tenham a mesma função em comum em um mesmo segmento de negócio.

O direito à livre associação profissional ou sindical está estabelecido pela Constituição Federal brasileira de 1988, que versa sobre a questão no artigo 8º. produção de conteúdo

Porém, alguns requisitos são exigidos para que esta livre associação ocorra, como a vedação de interferência do Poder Público na organização, assim como a não obrigatoriedade de filiação do profissional ao sindicato da categoria que o representa.

A estrutura sindical

A organização do sistema sindical brasileiro é baseada em um modelo piramidal, com uma estrutura bem segmentada e separada em diferentes estágios hierárquicos. Nesta hierarquia estão: Sindicatos, Federações, Confederações Nacionais e Centrais Sindicais.

Na base desta estrutura estão os sindicatos. Eles se localizam em municípios-sede que, juntamente com as cidades vizinhas, compõem os chamados sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais nas bases territoriais.

No Brasil, é adotado o sistema de unicidade sindical. Seguindo esta lógica, é determinado que só pode haver uma única organização sindical, em qualquer grau, que represente uma categoria profissional ou econômica em uma determinada base territorial.

Sendo assim, apenas um sindicato pode representar certa categoria em uma cidade ou região, não sendo permitido que outra entidade sindical seja criada para representar a mesma categoria.

Dentro desta estrutura piramidal, as Federações constituem o conjunto de todas as entidades sindicais de um Estado, enquanto as Confederações agregam todos os sindicatos do País.

As Confederações estão no topo da pirâmide sindical, ao englobar todas as Federações. O modelo estrutural garante que o sistema sindical cubra e alcance todo o território nacional. A partir da compreensão estrutural sindical do Brasil, é importante entender sobre quais aspectos cada agente atua e exerce influência.

Os sindicatos se destacam por atuar na proteção dos direitos trabalhistas de uma categoria. Cabe a eles a negociação direta com empregadores, visando defender sempre os direitos trabalhistas e salariais do empregado.

As Federações, por sua vez, devem lutar pelos interesses em comum dos sindicatos que as formam. Elas podem ser regionais ou nacionais, mas a sua criação está condicionada à reunião de pelo menos cinco sindicatos de uma mesma área.

Neste sentido, as Confederações são constituídas pela reunião de pelo menos três Federações, desde que também representem um mesmo segmento.

As Confederações devem atuar em questões como a articulação política, bem como no desenvolvimento de iniciativas de promoção da área de atuação.

Já as Centrais Sindicais, tem uma atuação semelhante à das Federações, embora representem as conveniências de entidades sindicais de segmentos diferentes.

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