Dúvidas frequentes sobre assembleia virtual

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Com o crescente desenvolvimento tecnológico na atualidade, podemos notar como a modernidade se integra em diversas atividades do nosso dia a dia, otimizando processos que anteriormente eram mais burocráticos e complexos de serem resolvidos. Tratando-se da área condominial, não é diferente.

A modernidade traz diferentes formas de realizar processos que antes eram mais burocráticos. Nesse quesito, podemos notar o surgimento das assembleias virtuais, que poupam deslocamento, infraestrutura e, acima de tudo, conseguem oferecer a devida segurança em tempos de pandemia.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, confira o nosso post até o final e tire todas as suas dúvidas quanto às assembleias virtuais.

Assembleia Virtual: o que é?

De forma geral, a assembleia virtual nada mais é do que um meio para fazer reuniões condominiais, que anteriormente eram feitas de maneira presencial. Assim, podemos perceber que com o avanço tecnológico no mercado, esse tipo de assunto passou a ser amplamente debatido, inclusive no Poder Legislativo.

Apesar da integração tecnológica nesses processos e a modernidade otimizando atividades condominiais, os cuidados ainda permanecem os mesmos. Por esse motivo, é muito importante entendermos a necessidade de avaliar e mensurar os riscos, a fim de adotar meios para que todos os envolvidos tenham os seus direitos estabelecidos.

Principais dúvidas sobre a Assembleia Virtual

Por se tratar de um movimento relativamente recente, muitas dúvidas acabam surgindo acerca desse processo. Dessa forma, selecionamos as perguntas mais frequentes. Confira abaixo quais são:

1. Uma Assembleia Virtual oferece legalidade?

Sim. Todos os condomínios podem fazer assembleias virtuais, sobretudo por ser uma entidade privada e regida pelo princípio de que “o que não é vedado pela lei, pode ser permitido”. Dessa forma, ainda não consta nenhum tipo de impedimento no código civil, e logo, não há impedimento algum.

2. Em casos específicos, a Assembleia Virtual pode ser questionada?

Em geral, já sabemos que qualquer tipo de assembleia pode ser questionada de forma jurídica por algum condômino que não se agrade com a conduta, legalidade ou até mesmo de algum item disposto na pauta. Isso porque uma assembleia virtual é uma inovação, e como tal, ela pode ser questionada sempre que for necessário.

Contudo, já que o código civil não oferece nenhum impedimento, podemos entender que existem argumentos embasados e sólidos de defesa para certificar de que a assembleia virtual possa ser validada.

3. A Assembleia reforça a ideia de isolamento e segurança imposta pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19)?

De certa forma, sim! Isso porque a OMS (Organização Mundial da Saúde) ressalta a necessidade de isolamento social para evitar que a Covid-19 seja disseminada em alta velocidade. Contudo, precisamos entender que o condomínio precisa dar continuidade às suas atividades, e além disso, algumas decisões precisam ser ratificadas na assembleia.

Portanto, a assembleia virtual é criada para garantir que todos os condomínios tenham a capacidade de debater e também de realizar votos em relação às pautas demandadas pela gestão. Esse processo pode ser feito tanto dentro de casa quanto de qualquer lugar do mundo com acesso à internet.

Dessa forma, a assembleia reforça a ideia de segurança e isolamento social devido às complicações ocasionadas pela crise da pandemia do novo coronavírus.

4. É seguro realizar uma assembleia em rede?

Quando temos apoio de uma empresa especializada e experiente no desenvolvimento de sistemas de gestão para assembleias virtuais como a Pandora, os processos ficam mais fáceis e mais seguros.

Quando o assunto é segurança, camadas de proteção são criadas para minimizar as chances de invasões de hackers, vírus e outras ameaças existentes na rede que possam instabilizar a integridade da assembleia.

Sabemos que não existem redes 100% seguras, mas é possível garantir cada vez menos riscos e, em caso de vulnerabilidade, os sistemas alertam sobre possíveis invasões e as medidas de solução são tomadas imediatamente.

5. É necessária a criação de edital para a convocação de condomínios para validação da assembleia virtual?

De fato! Antes de tudo, é necessário realizar o envio do edital de convocação, a fim de que todos os condomínios tenham ciência do processo, mesmo que ela seja realizada de forma presencial ou virtual.

Uma das vantagens de atuar em assembleias digitais, é que os processos de envio e concordância podem ser feitos unicamente de forma virtual, sem a necessidade de deslocamento, na maioria dos casos.

6. Existe algum prazo para registro da ATA da assembleia?

Em suma, ainda não está disponível uma data com prazo máximo para realizar o registro da ATA. Contudo, é de suma importância fazer a verificação da convenção, a fim de buscar informações mais específicas sobre os prazos estabelecidos para o registro.

7. Os Síndicos podem ter acesso ao sistema?

Sim! O sistema que compõe a assembleia virtual pode ser acessível também para os síndicos. Em geral, o acesso se dá por meio de login com informações da área do condomínio, ou então a própria administradora poderá realizar o cadastro como responsável legal, a fim de acompanhar as assembleias.

8. Quais são os benefícios da assembleia virtual?

Podemos citar diversos benefícios com a implementação de um sistema desse tipo, mas entre os diversos benefícios, podemos ressaltar a redução de custos. Sabemos que para oferecer uma reunião eficiente, esse processo demanda infraestrutura, maquinário, tecnologia, mão de obra e dentre outros recursos essenciais à rotina desse tipo de evento.

Quando passamos a digitalizar esses serviços, os processos se tornam muito mais cômodos, sobretudo por ser virtual, logo não exigir deslocamento da pessoa. Um outro ponto interessante a citar é a facilidade para resolver as demandas acordadas nas pautas, pois o debate é simultâneo, prático e otimizado entre os participantes.

Além disso, também podemos perceber o aumento da segurança física, especialmente em períodos de isolamento social por causa da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Agora que você já sabe o que é uma assembleia virtual e já tirou todas as suas dúvidas sobre o funcionamento desse sistema, que tal conhecer os nossos serviços?  Acesse agora mesmo o nosso site e saiba como podemos ajudar te ajudar a ter uma gestão eficiente, oferecendo a digitalização da sua assembleia para o meio virtual.