Quem deve realizar a apuração da urna eletrônica? Prestador ou comissão eleitoral?

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Utilizada desde 1996, a urna eletrônica é um mecanismo responsável por acelerar o processo de apuração de votos no país.

Ela permite uma maior segurança no que se refere à proteção dos dados do pleito. Além disso, proporciona que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha acesso aos resultados finais em um menor espaço de tempo.

A praticidade e da agilidade na transmissão de informações que ela proporciona é inegável. Apesar disso, o funcionamento das urnas eletrônicas ainda convive com dúvidas.

Afinal, de que modo a confiabilidade dos dados armazenados na urna é assegurada com precisão? Como funciona a apuração dos votos? Quem são os responsáveis por essa apuração?

Entenda a seguir um pouco mais sobre o processo de apuração dos votos na urna eletrônica.

Armazenamento e contagem dos votos

Microcomputador de uso exclusivo para as eleições, a urna eletrônica é caracterizada por ser um equipamento resistente. Outras características são: as pequenas dimensões; a leveza; os dispositivos de segurança; e a autonomia de energia.

A urna é composta por dois terminais. Um deles é destinado aos mesários, portanto chamado de terminal do mesário. O outro é destinado ao eleitor, sendo chamado de terminal do eleitor.

No terminal do mesário ocorre a identificação e a autorização do eleitor a votar, enquanto no terminal do eleitor o seu voto é registrado numericamente.

Antes do início de qualquer votação é efetuada a impressão, pela urna eletrônica, de um relatório conhecido como zerézima. Esse documento tem a finalidade de comprovar que não foram computados votos no equipamento até aquele momento. Para tanto, traz a lista de todos os candidatos registrados na urna.

Esse procedimento deve ser conduzido pelo presidente da seção eleitoral, testemunhado pelos mesários que irão atuar na seção, assim como de fiscais dos partidos políticos participantes da eleição. Após ser impressa, a zerézima deve ser assinada pelos presentes.

Após o término do horário de votação, cabe ao presidente da seção digitar uma senha na urna para concluir o processo.

Nesse sentido, é por meio do registro digital do voto (RDV), o arquivo onde estão armazenados os votos registrados pelos eleitores, que vai ser gerado o chamado boletim de urna (BU).

Trata-se do relatório onde vão constar todos os votos da seção, incluindo brancos e nulos, bem como dados da seção, identificação da urna e quantidade de eleitores que votaram naquela respectiva seção.

Processos garantem segurança do pleito

Ele deve ser impresso e também gravado em uma mídia de memória, como flashcards, visto que as urnas não possuem acesso à internet.

Cada arquivo armazenado na mídia conta com uma assinatura digital criptografada, garantindo a maior segurança desses dados.

Assim como a zerézima, uma das vias do BU deve ser encaminhada para a junta eleitoral encarregada daquela seção.

Do mesmo modo, os dados de cada urna eletrônica também são codificados em mídias de memória, que são levadas para algum ponto em que se possa acessar a rede privativa da Justiça Eleitoral, dispensando a necessidade de se transportar a urna eletrônica para a totalização dos votos.

Com a conclusão da verificação de autenticidade dos dados armazenados nas urnas, esses dados são encaminhados, por redes próprias de transmissão, para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Nele, as informações são retransmitidas para o TSE, em uma rede privada de conexão que envolve os locais de votação, cartórios eleitorais, TREs estaduais, para a contabilização dos resultados.

Na apuração de votos dos demais cargos, como deputados, senadores e governadores, a contagem é feita nos servidores dos TREs.

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