Votação telepresencial sindical: o que é e como funciona?

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Com os avanços tecnológicos recentes, vários tipos de práticas receberam atualizações em seus formatos. Uma delas é a votação. Seja qual for o ambiente e tipo de eleição ou discussão, o fato é que com novas ferramentas se tornou possível ampliar o leque de opções para realização dos trabalhos. Um dos formatos que surgiu de forma bastante forte e que deve, cada vez mais, ser introduzida é a votação telepresencial sindical. Mas do que se trata?

Isso é o que falaremos a seguir, apontando algumas características sobre a votação telepresencial. Como funciona, como pode ser útil para diversos tipos de eleição e/ou ratificação de determinados temas etc.

O que é a votação telepresencial sindical

O nome já ajuda a explicar: a votação telepresencial sindical é feita de forma on-line, mas com algumas características essenciais que se assemelhem às eleições presenciais, como estamos acostumados.

Na prática, o que acontece é que a manifestação do eleitor será feita por meio de uma plataforma virtual, sem presença em um centro físico de votação, como estamos acostumados nas eleições aqui do Brasil, seja para presidente, governador, prefeito etc.

Porém, é necessária a “presença” de determinada estrutura e de pessoas reais para que o formato seja válido. Por exemplo, quando o votante entra para manifestar sua vontade, há na tela e no sistema escolhido a companhia de um secretário, um indivíduo responsável por ser uma espécie de gestor daquela eleição.

Pode ser o presidente de determinada entidade que está realizando suas votações, por exemplo. Neste caso, aquela pessoa serve como uma liderança que valida a eleição e acompanha os detalhes para que haja o cumprimento das regras.

Como funciona?

Ou seja, por mais que a votação seja por meio de uma tela, o fato é que há uma comunicação e um contato entre pessoas, um relacionamento humano. Não é simplesmente um eleitor entrando em um endereço eletrônico designado, depositando seu voto e ponto final.

Além disso, o votante entra em uma sala virtual na qual ele precisa se identificar, mostrar algum comprovante ou motivo pelo qual ele é um usuário apto a dar seu voto e participar ativamente de determinada escolha. Em outros tipos de eleição virtual, sem ser a telepresencial, aumenta o risco de um votante acabar colocando outra pessoa para votar no seu lugar, por exemplo.

Até por isso, a tendência das votações telepresenciais é de que haja uma plataforma para transmissão ao vivo do evento. Como há a pessoa encarregada de ficar do outro lado da tela, conduzindo a eleição, é necessária a colocação de câmeras que monitorem se isso realmente está acontecendo.

Ou seja, fica fácil jogar esta transmissão para alguma plataforma on-line, na qual todos os participantes possam observar o que está acontecendo, se as regras estão sendo cumpridas e se o protocolo está sendo firmemente seguido.

Segurança na votação

Isso traz, de certa forma, segurança de que todo o rito está sendo feito. No caso de eleições puramente virtuais, sem transmissão e sem a figura de um condutor, pode haver desconfiança, mesmo que a instituição realizadora da votação se preocupe em demonstrar transparência e segurança.

Na votação telepresencial sindical, também é importante captar os áudios da mesa de votação, tanto por parte de quem está coletando os votos, como do próprio eleitor. Isso também gera transparência e garante que a disputa não abra possibilidades de erros e contestações.

Assim, fica claro que as votações telepresenciais não deixam de ser uma eleição on-line, mas possui mais ferramentas capazes de simular um pleito presencial. E por isso o nome representa exatamente do que se trata o assunto em questão.

De qualquer forma, o fato de ser telepresencial também garante uma maior possibilidade de participação. Afinal, se determinado eleitor está apto a dar seu voto, mas por motivos diversos ele não pode comparecer ao local de votação, esta ferramenta permite que ele demonstre sua vontade.

Voto Secreto

Outro aspecto que vale ser destacado, e que de certa forma pode gerar dúvidas, é sobre o sigilo do voto. Afinal, como fazer para que o eleitor tenha o contato com o presidente da sessão, esteja conectado ao mesmo ambiente virtual que ele, mas consiga votar de maneira sigilosa, sem divulgar qual é a sua escolha?

Bem, para isso é importante ter um sistema seguro e de qualidade. Mas escolhendo uma plataforma reconhecida e que garanta um produto de alto nível, é possível respeitar o sigilo. Embora haja o “contato humano”, que diferencia e torna a eleição uma votação telepresencial sindical, a escolha é criptografada e guardada em uma “sala” virtual específica, na qual só o eleitor entra e deposita a sua escolha.

O responsável por acompanhar a eleição, seja o presidente ou um secretário designado, como dissemos acima, não tem direito ou acesso ao voto. Ele só é designado para conduzir a votação e garantir que o processo seja feito de maneira limpa e correta. Isso não o leva a acompanhar os votos de cada eleitor.

Monitoramento

Também é importante deixar claro que todo o monitoramento de áudio e vídeo, responsáveis por garantir a legalidade e a transparência da votação, não são públicos. Quem pode, e deve, acompanhar são os participantes interessados naquele pleito. Essa é a função de ter, na mesa, captação de sons e imagens.

Na realidade, caso haja algum tipo de vazamento e publicação destes conteúdos, todo o sistema fica sob suspeita e sem nenhuma segurança de dados e informações. Portanto, o monitoramento é única e exclusivamente para os participantes terem a certeza de que tudo está sendo feito conforme as regras. Não é um conteúdo público para quem quiser ver. Ou, pelo menos, não deveria, a menos que a instituição indique previamente a ideia de que tudo seja aberto a todos.

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