Seu sindicato está preparado para a LGPD?

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Seu sindicato está preparado para a LGPD?

A revolução digital passou por nossos olhos e, por conta do fascínio que causava em seus usuários e mesmo na população em geral, quase não foi possível perceber o que estava se passando. No entanto, passado o encantamento inicial com o mundo de possibilidade que a rede mundial de computadores proporcionou, nós nos demos conta de que essa ferramenta tão incrível e moderna também pode ser usada para fins nocivos.

É por conta disso que o Brasil optou por seguir um movimento que vem sendo realizado no mundo inteiro, que é o da regulação dos dados dos diversos usuários da internet. Essas medidas pioneiras visam proteger e garantir que nenhum cidadão tenha sua dignidade violada, seja qual for a forma e o ambiente virtual no qual ele esteja.

Se você deseja entender o que é LGPD e como ela afeta o seu sindicato, além descobrir se ele está preparado para essa lei, fique com a gente e confira o artigo a seguir! Acompanhe!

Afinal, o que é LGPD?

A Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD) é um conjunto de regras jurídicas que tem por objetivo a regulamentação da coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais de cliente e usuários da internet. A lei em questão entrou em vigor no dia quinze de agosto deste ano, e muda alguns itens essenciais do Marco Civil da Internet.

É inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), regulamentação da mesma natureza, só que em solo europeu. Desse modo, podemos imaginar o quão importante e impactante será a transformação do meio digital e da maneira com a qual lidamos com os dados pessoais no Brasil depois dessa realização.

Seu sindicato está preparado para a LGPD?

Os sindicatos, assim como federações e associações, são os principais afetados por esse novo conjunto de regras para a atuação no meio digital. Por esse motivo, é extremamente recomendável que esses setores estejam preparados para a implementação dessa nova regulamentação. Veja como:

1. Aprofundar-se

Antes de qualquer coisa, você precisa conhecer a nova lei. Só dessa maneira será possível realizar qualquer ação efetiva. Desse modo, reveja os seus processos e altere tudo o que for necessário, incluindo até mesmo termos e contratos de privacidade. Nesse caso é até possível a contratação de um profissional especializado no assunto ou até mesmo uma assessoria.

2. Estabeleça um plano

Se disciplina é liberdade, o preparo é a salvação para qualquer situação de conflito. Desse modo, estabeleça um plano e crie um cronograma bem detalhado do processo de transição e de todos os possíveis impactos dessa mudança legislativa.

3. Comunique-se exaustivamente

O segredo de uma revolução não está no ato de romper com a ordem vigente, e sim no de fixar a ideologia de uma nova concepção de mundo na cabeça da maior parte da população. Desse modo, para que seu sindicato efetivamente entre em concordância com a lei, será preciso que todos os membros conheçam de cor e salteado todos os trâmites de transição e implementação dessas novas regras digitais.

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