Mitos da contribuição sindical e as verdades sobre ela

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Com a Reforma Trabalhista de 2017, esse tributo perdeu seu estatuto de obrigatório. Mas ainda segue sendo fundamental para a força dos sindicatos no Brasil. É preciso, no entanto, olhar para além dos mitos da contribuição sindical criados nos últimos anos.

As novas normas referentes à contribuição ainda causam algumas dúvidas, tanto nos trabalhadores quanto nos empregadores. Sendo assim, montamos este texto com os mitos da contribuição sindical e verdades sobre a nova forma de arrecadação desse imposto.

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O que é a contribuição sindical?

A contribuição sindical é um tributo que está previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Ela é recolhida anualmente e tem como objetivo financiar as atividades dos sindicatos representantes da categoria profissional do trabalhador.

Até 2016, essa foi uma das principais fontes de arrecadação dos sindicatos. Seu caráter de obrigatoriedade se estendia a todos os trabalhadores, mesmo para aqueles que não faziam parte de algum sindicato.

Dessa forma, os valores recolhidos pela contribuição sindical custeiam as entidades sindicais como forma de garantir as ações de proteção trabalhista e mantê-las ativas. Por exemplo, sustentar o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Esse fundo é administrado pelo Ministério do Trabalho, sendo utilizado para bancar o pagamento dos benefícios concedidos aos trabalhadores (seguro-desemprego e abonos salariais) e para financiar iniciativas de geração de postos de trabalho, renda e emprego.

Como é feita a contribuição sindical?

A contribuição sindical é feita anualmente. Seu valor corresponde a remuneração referente a um dia de trabalho dos profissionais com carteira assinada.

Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento pelas empresas e depois repassados a federações, confederações, sindicatos ou qualquer instituição que representa uma categoria de profissionais.

É importante salientar que, como o valor da contribuição é baseado no salário do trabalhador, ele varia conforme o salário, sem a inclusão das horas extras feitas pelo trabalhador. Essa questão derruba um dos mitos da contribuição sindical mais disseminados.

A contribuição sindical é um pagamento em duas etapas. Primeiro, as empresas descontam os valores do tributo da folha de pagamento do colaborador no mês de março.

No mês de abril, as empresas recolhem esses valores através do pagamento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical (GRCSU). Sendo que, o valor da guia é referente ao que foi descontado do salário dos trabalhadores.

A contribuição sindical depois da Reforma Trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) começou a vigorar em novembro de 2017. Ela alterou vários artigos da CLT e que versavam sobre as relações de trabalho.

Uma das alterações diz respeito sobre a obrigatoriedade do recolhimento e pagamento da contribuição sindical dos trabalhadores e das empresas.

Dessa forma, o pagamento da contribuição sindical perdeu sua obrigatoriedade. Agora, o funcionário precisa comunicar à empresa o seu desejo de contribuir com o sindicato da sua categoria. Só assim, poderá ser descontado um dia de salário da folha de pagamento do mês de março para repasse aos sindicatos.

É importante salientar que, como a Reforma Trabalhista aboliu a contribuição sindical, ela tornou o seu pagamento opcional. Assim, o trabalhador decide se quer ou não contribuir com os órgãos representantes da sua categoria.

Nos casos em que os profissionais optam por manter a contribuição sindical, a responsabilidade pelo recolhimento e repasse continua sendo do empregador. A forma de recolhimento não sofreu alterações, continua sendo feita por desconto na folha de pagamento e posterior pagamento da guia.

A Reforma Trabalhista também terminou com as consequências jurídicas aplicadas ao não pagamento da contribuição sindical. Antes de 2017, o não recolhimento poderia acarretar processos e punições para o empregador, como a cassação do alvará de funcionamento.

Como a contribuição passou a ser opcional, o empregador fica livre dos processos pelo não recolhimento desses valores. Desde que, o trabalhador não tenha expressado sua vontade de fazer a contribuição sindical.

Além disso, o texto da Reforma Trabalhista também impede que as convenções e assembleias coletivas dos profissionais imponham a contribuição obrigatória aos trabalhadores.

Como a contribuição sindical é distribuída

De acordo com a CLT, os valores arrecadados através da contribuição  são divididos entre diversas organizações do setor. Sendo que cada tipo de instituição recebe um percentual diferente. Para derrubar alguns mitos da contribuição sindical espalhados por aí, é preciso detalhar essa dinâmica.

A divisão é feita da seguinte forma:

– 60% vão para sindicatos de base;

– 15% para as federações sindicais;

– 10% ficam com as centrais sindicais;

– 5% com as confederações sindicais;

– 10% vão para a Conta Especial de Emprego e Salário, que faz parte do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Contribuição Sindical Rural

A Reforma Trabalhista também alterou a contribuição sindical rural. A partir de 2017 ela também passou a ser opcional, sendo que o trabalhador rural precisa fazer uma declaração formal indicando seu desejo de contribuir com os sindicatos.

O cálculo para determinar o valor da contribuição sindical rural não é feito com base no salário, mas em relação ao valor de mercado da propriedade, o Valor de Terra Nua e Tributável.

Para as Pessoas Jurídicas, o cálculo da contribuição sindical é igual à parcela do capital social da propriedade. No primeiro caso, a data limite para o recolhimento é 22 de maio de cada ano. Já no segundo, o prazo vai até 31 de janeiro.

As contribuições são destinadas à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, órgão que representa os sindicatos rurais brasileiros.

Contribuição Sindical Patronal

Os sindicatos patronais são as instituições que representam os empregadores e que buscam benefícios para a categoria, como melhores condições para a produção e redução de custos.

Antes da Reforma Trabalhista, a contribuição sindical patronal também era obrigatória a todos os empregadores. Seu cálculo leva em consideração o capital social da empresa. Ou seja, o valor da empresa no ano anterior é a base para determinar os valores a serem pagos referentes a contribuição.

O percentual cobrado varia de acordo com o tamanho da empresa, por isso, as alíquotas variam entre 0,02% e 0,8%. O pagamento da contribuição sindical patronal é feito em janeiro.

Depois da Reforma Trabalhista essa contribuição também passou a ser opcional. Dessa forma, as empresas precisam fazer uma declaração formal indicando sua opção por continuar com o recolhimento.

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